Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A cobertura será obrigatória para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A regra contempla tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção.

O Rol da ANS reúne consultas, exames, tratamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme o tipo de contrato e os critérios estabelecidos pela agência.

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Como funciona o DIU hormonal

O DIU hormonal é um dispositivo em formato de T colocado dentro do útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir o fluxo menstrual e, em algumas usuárias, levar à ausência da menstruação.

De acordo com o Ministério da Saúde, o DIU hormonal pode fazer parte das opções de tratamento da endometriose, especialmente para o controle da dor e da progressão da doença, dependendo da avaliação médica.

A nova regra da ANS não estabelece cobertura irrestrita para todas as pacientes com endometriose. O atendimento deve seguir os critérios definidos pela Diretriz de Utilização (DUT) nº 175, incluída pela Resolução Normativa nº 680.

A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

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