Norma técnica define regras para venda de bebidas alcoólicas durante o carnaval

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Como forma de prevenir riscos à saúde pública, a Prefeitura de Poços de Caldas publicou uma Norma Técnica que estabelece regras rigorosas para a comercialização de bebidas alcoólicas durante o carnaval. O documento foi emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e tem como principal objetivo evitar a venda de bebidas adulteradas, especialmente aquelas com adição de metanol, substância altamente tóxica que pode causar cegueira, coma e até a morte.

A medida segue um alerta do Ministério da Saúde, emitido em setembro de 2025, que determinou a notificação imediata, em até 24 horas, de qualquer caso suspeito de intoxicação por metanol. O alerta foi motivado pelo registro de casos no estado de São Paulo, alguns com óbitos, associados ao consumo de bebidas alcoólicas falsificadas.

As regras da Norma Técnica se aplicam a todos os envolvidos na venda de bebidas durante a festa, incluindo ambulantes, food trucks, bares temporários, distribuidores, organizadores de eventos e estabelecimentos que operam no sistema open bar.

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Entre as principais determinações está a exigência de procedência obrigatória das bebidas, que devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores legais, com nota fiscal eletrônica contendo identificação do produto, lote e fabricante. Bebidas vendidas a preços considerados muito abaixo do mercado ou sem comprovação de origem serão classificadas como de alto risco.

A norma também estabelece a proibição total de qualquer tipo de manipulação das bebidas por vendedores ambulantes ou temporários. Ficam vetados o fracionamento, o reenvase, a diluição, a mistura de bebidas e a reutilização ou improvisação de embalagens.

Outro ponto é a rastreabilidade: deve ser possível identificar a origem da bebida por meio da marca e do lote. Em caso de suspeita de adulteração, o lote deverá ser imediatamente isolado, com acionamento da Vigilância Sanitária. Para eventos de grande porte e operações de open bar, o documento recomenda fortemente a exigência de laudos laboratoriais por lote, comprovando a ausência de metanol.

A Norma Técnica também prevê a obrigação de informar o consumidor. Os pontos de venda deverão orientar o público sobre os riscos do consumo de bebidas de origem desconhecida e sobre sinais de possível adulteração, como odor estranho ou lacres violados.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária municipal, em conjunto com outros órgãos, que realizará inspeções para verificar documentação, condições de armazenamento e rotulagem dos produtos. As penalidades para o descumprimento das regras podem incluir advertência, apreensão das bebidas, interdição do ponto de venda e aplicação de sanções administrativas, civis e penais.

O documento ressalta que fraudes envolvendo bebidas alcoólicas configuram crime contra a saúde pública. A norma entra em vigor imediatamente e será válida durante todo o período do carnaval em Poços de Caldas.

Segundo a prefeitura, a ação preventiva adotada pelo município está alinhada a uma tendência regulatória em Minas Gerais, onde projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa buscam reforçar a rastreabilidade e a fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas em eventos.

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