Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão manter uma fonte de renda durante o período. A garantia foi incorporada às regras da administração pública federal nesta quinta-feira (1º), após a assinatura de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à remuneração durante o afastamento previsto pela Lei Maria da Penha. A medida protetiva pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício.
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Quem paga o benefício
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do período seguinte, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Já nos casos em que a segurada do RGPS não possui vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é custeado integralmente pelo INSS. O STF também estabeleceu que não é necessário cumprir período de carência para ter acesso ao pagamento.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a prestação tem caráter assistencial. Nessa situação, o pagamento deve ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as regras da assistência social.
O período de afastamento também não terá contribuição previdenciária descontada sobre o benefício e será considerado para fins de tempo de contribuição.
Decisão da Justiça é suficiente
De acordo com a orientação incorporada pela AGU, a concessão da medida protetiva que determina o afastamento será suficiente para a adoção das providências relacionadas ao pagamento, sem a necessidade de uma nova ação judicial para reconhecer o direito.
A medida busca aplicar, no âmbito da administração pública federal, o entendimento já estabelecido pelo STF no Tema 1.370. O processo teve trânsito em julgado em agosto de 2026.
O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos para a concessão dos pagamentos. A previsão informada pelo governo é de que essa regulamentação seja publicada em até 15 dias, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do INSS.
Valores poderão ser cobrados do agressor
Segundo as informações divulgadas pelo governo, os valores pagos à vítima poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva. A medida será conduzida judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
A regra está relacionada às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e tem como objetivo garantir que o afastamento do trabalho determinado pela Justiça não resulte, para a vítima, na perda imediata de sua fonte de sustento.







