O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) manifestou-se oficialmente contra o Projeto de Lei nº 2.761/2021, que tramita no Congresso Nacional e propõe mudanças nas regras de fiscalização e aplicação de sanções nas relações de consumo. O posicionamento consta em despacho assinado pelo coordenador-geral do órgão, o promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, no último dia 15 de maio.
De acordo com o documento, o projeto prevê alterações como a ampliação da chamada “dupla visita” para grandes empresas, a limitação das multas administrativas ao teto de 60 salários mínimos e a vinculação das penalidades ao valor individual do produto relacionado à infração.
Na avaliação do Procon-MPMG, as medidas podem comprometer a atuação preventiva dos órgãos de defesa do consumidor e enfraquecer o poder de fiscalização administrativa. O texto também aponta preocupação com possíveis impactos sobre a proteção coletiva dos consumidores, especialmente em casos envolvendo riscos à saúde e segurança.
Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
O despacho afirma ainda que a redução das penalidades pode transformar infrações consumeristas em “custo operacional” para grandes empresas, além de estimular a reincidência de práticas consideradas abusivas. Entre os pontos destacados pelo órgão estão o possível aumento da litigiosidade judicial, a fragilização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o comprometimento do caráter pedagógico das sanções administrativas.
O Procon-MPMG informou que encaminhará a manifestação institucional à Presidência da Câmara dos Deputados, lideranças partidárias, parlamentares da bancada mineira, integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e entidades de proteção ao consumidor.
Além disso, o órgão determinou a realização de campanhas de conscientização nas redes sociais e o envio de notas à imprensa para ampliar o debate público sobre os impactos do projeto de lei.
Procon de Poços de Caldas
Segundo a nota, o texto mantém dispositivos que obrigariam a fiscalização a atuar inicialmente de forma orientadora, concedendo prazo para adequação antes da aplicação de sanções. Na avaliação técnica, isso poderia dificultar ações imediatas em casos de práticas abusivas de grande impacto coletivo, como em setores de combustíveis, telecomunicações, serviços financeiros e plataformas digitais.
O documento também critica a exigência de comprovação de “risco concreto” para aplicação de multas administrativas, argumentando que a medida pode limitar a atuação preventiva dos órgãos fiscalizadores e ampliar disputas judiciais.
Outro ponto destacado é a limitação das multas aplicáveis, que, segundo a Senacon, poderia reduzir o efeito dissuasório das penalidades e favorecer a reincidência de infrações consumeristas. A nota técnica afirma ainda que o projeto prevê redução das sanções penais relacionadas a crimes contra as relações de consumo.
Na conclusão, a Senacon sustenta que as mudanças propostas representam um retrocesso institucional incompatível com os objetivos constitucionais da política nacional de defesa do consumidor.






