Lei cria vagas preferenciais para gestantes e crianças de colo em Poços

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Estacionamentos públicos e privados de uso coletivo em Poços de Caldas deverão reservar parte das vagas para gestantes e pessoas que estejam com crianças de colo de até dois anos. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 10.163, sancionada nesta quinta-feira (24).

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A legislação estabelece que, no mínimo, 2% das vagas sejam destinadas a esse público. Os espaços deverão contar com sinalização para facilitar a identificação pelos usuários.

Para estacionar nas vagas preferenciais, será exigido um adesivo de identificação colocado no veículo. A identificação será emitida pela autoridade de trânsito local.

A regra vale para estacionamentos de estabelecimentos como shoppings, centros comerciais, supermercados e hipermercados, além de áreas públicas.

Os locais que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades. Na primeira constatação da irregularidade, será emitida uma advertência. Se houver reincidência, o estabelecimento poderá receber multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia durante o período em que a infração continuar.

As vagas da Zona Azul ficaram fora da nova regra e permanecem submetidas à legislação específica do sistema.

A lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e passa a valer a partir da publicação oficial.

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