Nesta semana, a Câmara de Poços aprovou o Projeto de Lei n. 55/2026, que altera o Código de Posturas do Município para proibir o abandono de animais em vias públicas.
Com a mudança, o artigo 222 da Lei nº 9.166 passa a proibir expressamente o abandono de qualquer espécie de animal, doméstico ou domesticado, em vias e logradouros públicos. As multas variam de 50 a 5000 UFMs.
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A medida visa aprimorar o Código de Posturas de Poços de Caldas. “Demos mais um passo importante na proteção e no respeito aos animais em nossa cidade. Essa é uma medida que responde a uma situação que, infelizmente, ainda faz parte da realidade. Animais são abandonados nas ruas, ficam expostos à fome, a doenças, a atropelamentos e a diversas outras situações de risco”, ressaltou o autor do PL, Kleber Silva.
Para o vereador, a alteração da lei reforça o compromisso do município com a proteção animal, manutenção da ordem e higiene nas vias públicas. “Fico muito feliz com a aprovação desse projeto e agradeço aos vereadores que compreenderam a importância dessa iniciativa. Agora, seguimos acompanhando os próximos passos para que essa medida possa avançar e contribuir efetivamente para uma cidade mais responsável, mais humana e também mais consciente na relação com os animais”.
O PL aprovado está disponível para consulta em www.pocosdecaldas.mg.leg.br.








