A 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou improcedente a ação coletiva apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais contra a Prefeitura e entidades da administração municipal. O processo discutia os descontos dos dias parados durante a greve de 2025, além de questões relacionadas à reposição das atividades e às negociações entre o município e os servidores.
A sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, também envolveu o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), a Águas Minerais Poços de Caldas, a Autarquia Municipal de Ensino e a Fundação Jardim Botânico. Com a decisão, os réus não receberam condenações na ação.
Segundo comunicado divulgado pela Prefeitura, o entendimento judicial considerou legais os descontos dos dias não trabalhados durante a paralisação, com base no Tema 531 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também reconheceu a possibilidade de desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a Lei Federal nº 605/1949.
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Outro ponto analisado foi a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026. De acordo com a sentença, as tratativas ocorreram de forma antecipada, e o acordo foi firmado em março de 2025, antes do encerramento da vigência do instrumento anterior. A decisão afastou as alegações de conduta ilícita e falta de diálogo por parte da Administração Municipal.
O Judiciário também validou o parcelamento dos descontos em três vezes, conforme previsto no acordo firmado com a categoria. Nesse ponto, a sentença considerou a autonomia coletiva respaldada pelo Tema 1.046 do STF.
Na área da educação, a decisão analisou a reposição das aulas suspensas durante a greve. Conforme o entendimento judicial divulgado pela Prefeitura, os professores receberam pelos dias de reposição, realizados aos sábados, para garantir o cumprimento do calendário escolar e dos 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A sentença não identificou pagamento indevido ou cumulação irregular de descontos nesse contexto.
Em nota, a Prefeitura afirmou que a decisão confirma a regularidade dos procedimentos adotados durante a greve e reiterou o compromisso com a legislação, a negociação com os representantes dos servidores e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
O processo tramita sob o número 0010754-59.2025.5.03.0149. As informações sobre o resultado foram divulgadas pela Administração Municipal.







