Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a obrigatoriedade da vistoria cautelar para a revenda de veículos usados no estado. A medida atinge dispositivos da Lei Estadual nº 25.384/2025 e atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais.
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A decisão foi proferida de forma unânime no último dia 15 de abril, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com isso, ficam suspensos os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da legislação, que determinavam a inspeção obrigatória de veículos usados antes de sua entrada no estoque de concessionárias e revendedoras.
Vistoria passa a ser facultativa
Com a liminar, a vistoria cautelar deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa. As empresas do setor poderão oferecer o procedimento de acordo com seus próprios critérios.
Apesar da mudança, segue obrigatória a vistoria de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou alteração de domicílio do proprietário, conforme previsto na legislação vigente.
Questionamento partiu do setor
A ação foi protocolada em janeiro de 2026 pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), após deliberação interna motivada por reclamações de associados. O processo enfrentou contestação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e de entidades ligadas ao setor de vistoria veicular.
Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da ação ainda será analisado em julgamento definitivo pelo TJMG.
Entenda o histórico da lei
A Lei Estadual nº 25.384/2025 teve origem após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais derrubar, em setembro do ano passado, um veto parcial do então governador Romeu Zema. A medida restabeleceu a obrigatoriedade da vistoria cautelar para veículos destinados à revenda.
Na ocasião, foram retomados dispositivos que determinavam que o procedimento fosse realizado por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
A norma também atribuía à CET-MG a responsabilidade pela padronização dos critérios técnicos e pela definição do número de empresas autorizadas a atuar em cada município, com base na demanda local.
Além disso, a legislação mantinha a vistoria na saída dos veículos do estoque — prática já existente — e previa que a taxa de transferência fosse cobrada apenas uma vez, ao final da venda.
Próximos passos
Com a suspensão parcial da lei, o setor de revenda de veículos em Minas Gerais passa a operar sob novas regras provisórias. A definição definitiva sobre a validade da exigência dependerá do julgamento final da ADI pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Com informações de Diário do Comércio e SulMinasTV







