A Justiça Federal determinou o envio à Justiça Estadual de Minas Gerais da ação civil pública que pede a suspensão e a anulação das licenças ambientais dos projetos de exploração de terras raras Colossus, em Poços de Caldas, e Caldeira, em Caldas. A decisão foi assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira.
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Com a mudança de competência, o processo será encaminhado ao Judiciário mineiro, que poderá analisar o pedido de suspensão dos licenciamentos. A magistrada não avaliou o mérito da solicitação de urgência apresentada pelas entidades, por entender que o caso não deve ser julgado pela Justiça Federal.
A ação foi proposta por sete organizações da sociedade civil, que questionam a regularidade dos processos de licenciamento conduzidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Entre os pontos levantados estão a falta de consulta prévia a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais potencialmente afetadas, possíveis impactos ambientais e hídricos que ultrapassariam os limites de Minas Gerais e a alegada presença de material radioativo nos empreendimentos.
As entidades defendem que essas questões justificariam a atuação da Justiça Federal e questionam se os licenciamentos poderiam ser conduzidos exclusivamente pelo órgão ambiental estadual.
Por que a Justiça Federal declinou da competência?
Na decisão, a juíza considerou que a ação questiona diretamente atos administrativos praticados pelo Estado de Minas Gerais. Segundo ela, a União e nenhum órgão federal integram o processo como partes, e as manifestações das instituições federais consultadas não são suficientes para estabelecer a competência da Justiça Federal.
Durante a tramitação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou não ter interesse jurídico direto na ação e afirmou que não atua como instância revisora dos licenciamentos estaduais.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares manifestaram interesse em participar do processo como amici curiae, expressão jurídica usada para designar instituições que colaboram com o Judiciário sem se tornarem partes da ação. Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que pretende analisar os documentos dos licenciamentos antes de definir sua participação.
A magistrada também destacou que as alegações sobre possível material radioativo e impactos sobre recursos hídricos não determinam, por si só, qual ramo do Judiciário deve julgar o caso. Segundo a decisão, a definição sobre a competência administrativa para conduzir os licenciamentos ainda depende de esclarecimentos técnicos, especialmente sobre a classificação dos materiais e resíduos relacionados aos projetos.
Entidades vão recorrer da decisão
A defesa das organizações autoras informou que pretende apresentar um recurso de agravo de instrumento para tentar reverter a decisão.
Em nota, o advogado Pedro Andrade, coordenador da equipe jurídica do Projeto Manuelzão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirmou que a defesa considera que o caso deve permanecer na Justiça Federal.
Segundo ele, o entendimento da juíza contraria decisões que, de acordo com a defesa, reconhecem a competência federal em processos que envolvem o direito à consulta livre, prévia e informada de povos tradicionais, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A defesa também sustenta que houve violação desse direito em relação a povos indígenas, comunidades quilombolas e povos ciganos potencialmente afetados pelos empreendimentos.
MPF havia pedido suspensão dos licenciamentos
Antes da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à suspensão dos procedimentos de licenciamento ambiental até que o órgão regulador competente apresentasse uma conclusão técnica sobre a classificação dos materiais envolvidos nos projetos.
O órgão apontou que a definição sobre qual esfera administrativa deve conduzir os licenciamentos depende de esclarecimentos técnicos.
A juíza, porém, não chegou a analisar esse pedido. Com a remessa do processo à Justiça Estadual, caberá ao juízo competente avaliar se estão presentes os requisitos para conceder a medida de urgência solicitada pelas entidades.
A decisão determinou o encaminhamento urgente dos autos ao Judiciário mineiro. O processo segue, portanto, sem uma decisão de mérito sobre a suspensão ou a anulação das licenças ambientais dos projetos Colossus e Caldeira.








