A Lojas Americanas S.A. não poderá rescindir contratos de trabalho durante o estado de greve dos empregados em Poços de Caldas, conforme determinação da 2ª Vara do Trabalho do município. A decisão foi assinada pelo juiz Renato de Sousa Resende em 22 de setembro.
A ordem prevê exceções apenas nos casos permitidos pela legislação. Se houver descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de o funcionário participar ou não da greve.
A medida foi tomada após uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região. Segundo a entidade, a greve foi aprovada em assembleia e a empresa teria realizado demissões mesmo após ser comunicada sobre o movimento.
Na decisão, o juiz considerou que havia documentação comprovando a aprovação da greve e a comunicação à empresa. Também foi levado em conta que havia uma mediação em andamento em dissídio coletivo e que, até aquele momento, não havia declaração de que a greve fosse abusiva ou ilegal.
Apesar de o sindicato não ter comprovado individualmente as demissões citadas na ação, o magistrado entendeu que a medida preventiva era cabível para preservar o direito de greve durante o andamento das negociações.
Nota Americanas
“A Americanas esclarece que desconhece qualquer greve envolvendo seus colaboradores em Poços de Caldas e que não está promovendo demissões relacionadas a qualquer movimento trabalhista. A Companhia afirma que mantém relacionamento próximo com o sindicato local e segue comprometida com um diálogo produtivo e recorrente sobre questões trabalhistas.”







