O Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas determinou, em decisão liminar, que o Município efetue o pagamento dos valores devidos a médicos por serviços já prestados à administração pública por meio do convênio que foi encerrado com a Associação Santa Casa de Salto de Pirapora. A medida foi concedida após análise de pedido apresentado pelos profissionais, que alegam atraso nos repasses.
Na decisão, o magistrado destacou que o crédito tem natureza alimentar, o que confere prioridade ao pagamento e evidencia o risco de prejuízo aos médicos diante da demora registrada. Para o juiz, o contexto apresentado justifica a adoção da medida de urgência.
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O despacho estabelece ainda que, caso o Município não cumpra o prazo definido, será realizado o arresto dos valores, bloqueio judicial diretamente nas contas da Prefeitura, a fim de garantir que os profissionais recebam os montantes devidos.
O Município será intimado para cumprir a determinação e poderá apresentar manifestação ao longo do processo.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que vem atendendo a todas as ordens judiciais de arresto decretadas, “denotando sua boa-fé e cooperação”. A pasta acrescentou que tem realizado diversas reuniões com potenciais credores da associação então conveniada, responsável pela execução do Termo nº 007/2023, com o objetivo de minimizar conflitos e reduzir a judicialização.






