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IPTU em Poços terá reajuste de 4,68% e desconto de 3% para quem pagar cota única à vista

05/03/2026
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IPTU em Poços terá reajuste de 4,68% e desconto de 3% para quem pagar cota única à vista
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A Prefeitura de Poços de Caldas publicou, nesta terça-feira (4), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.968/2026, que estabelece as regras para atualização, lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para o exercício de 2026.

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O IPTU 2026 será calculado com base nos valores lançados em 2025, com atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado entre novembro de 2024 e outubro de 2025, que registrou variação de 4,68%.

Além da correção monetária, o decreto mantém os critérios técnicos previstos na legislação municipal.

Desconto e formas de pagamento

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá 3% de desconto, desde que o valor total seja quitado até a data de vencimento da primeira parcela.

Também é possível parcelar o imposto em até 9 vezes consecutivas, com parcelas de valores iguais.

Calendário de vencimentos

A primeira parcela — ou a cota única — vence entre os dias 10 e 16 de abril de 2026, conforme indicado no carnê. As demais parcelas seguem até dezembro.

Confira o cronograma:

  • 1ª parcela / Cota única: 10 a 16 de abril
  • 2ª parcela: 11 a 18 de maio
  • 3ª parcela: 10 a 16 de junho
  • 4ª parcela: 10 a 16 de julho
  • 5ª parcela: 10 a 14 de agosto
  • 6ª parcela: 10 a 16 de setembro
  • 7ª parcela: 13 a 19 de outubro
  • 8ª parcela: 10 a 16 de novembro
  • 9ª parcela: 10 a 16 de dezembro

As datas específicas variam conforme o número de inscrição do imóvel, informado no carnê.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) será cobrada junto com o IPTU, nas mesmas datas de vencimento.

Para 2026, a Unidade Básica de Serviço (UBS), utilizada no cálculo da taxa, foi fixada em R$ 185,47. O valor final devido por cada contribuinte será definido pela multiplicação da UBS pelo Fator de Equivalência (FE), conforme previsto na legislação municipal.

Imóveis comerciais que produzirem mais de 100 litros de lixo por dia terão acréscimo de 50% no valor da taxa. Já os imóveis do Condomínio do Mercado Municipal de Poços de Caldas terão redução específica, conforme previsto em decreto. Também será concedido desconto de 40% na TCL para imóveis exclusivamente comerciais com até 35 metros quadrados.

Impugnações e segunda via

O contribuinte poderá apresentar impugnação ao lançamento do IPTU ou da TCL no prazo de 30 dias a contar da publicação do edital, com efeito suspensivo.

Os carnês serão entregues no domicílio fiscal pelos Correios. Caso não receba o documento, o contribuinte poderá emitir a segunda via no site oficial da Prefeitura (www.pocosdecaldas.mg.gov.br) ou procurar atendimento no Centro Administrativo, na Avenida Mansur Frayha, 1677, Vila Olímpica, das 9h às 17h.

O Edital nº 001/2026-SMGF-DA, publicado pelo Departamento de Arrecadação, oficializa o lançamento do IPTU e da TCL para 2026 e substitui o comprovante de entrega dos carnês.

Tags: IPTUpoços de caldasPrefeiturareajuste
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