Home Destaques

Homem agredido com paulada na cabeça durante cavalgada no Sul de Minas será indenizado em mais de R$ 30 mil

15/01/2026
in Destaques, Geral, Notícias
537 22
0
Homem agredido com paulada na cabeça durante cavalgada no Sul de Minas será indenizado em mais de R$ 30 mil
Compartilhe nas redes sociais

Um homem agredido durante cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, deve ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Elói Mendes.

Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲

A vítima relatou, no processo, que parou o veículo em um estacionamento administrado pelo réu, localizado próximo ao evento.

Quando estava urinando ao lado do seu automóvel, o homem foi atingido na cabeça com um pedaço de madeira. A agressão partiu do responsável pelo espaço, que teria se irritado.

A vítima foi internada com afundamento craniano, passou por cirurgias e apresentou sequelas físicas, incluindo cicatriz facial permanente.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais. As partes recorreram.

O agressor alegou legítima defesa e sustentou que a postura da vítima teria contribuído para o ocorrido. Por isso, pediu a absolvição ou a redução dos valores. Já o autor buscou o reconhecimento do direito aos lucros cessantes, afirmando que ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Reação desproporcional

O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, negou provimento aos recursos e manteve integralmente a sentença. O magistrado afastou a tese de legítima defesa, ressaltando que a conduta da vítima, embora inadequada, não justificava agressão capaz de causar lesão grave. O desembargador classificou, ainda, a reação como “desproporcional” e irrazoável.

“A existência de cicatriz em região visível (face/cabeça), decorrente de agressão injusta, caracteriza o dano estético, porquanto importa em alteração da aparência da vítima. A dor física decorrente da cirurgia e o abalo psicológico de ser agredido brutalmente em público justificam a manutenção da verba fixada”, afirmou o relator.

Quanto aos lucros cessantes, o pedido foi negado por ausência de prova concreta da renda e da atividade profissional exercida pelo autor.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo com o relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.236766-9/001.

Tags: HomemIndenizaçãoJustiçapauladaSul de Minas
Previous Post

Carro de motorista de aplicativo levado em assalto é encontrado 

Next Post

Casal de estelionatários que praticou crimes em Poços é preso pela PRF em Santa Catarina

Related Posts

Produtos OMO apreendidos são liberados após perícia técnica em Poços de Caldas
Destaques

Produtos OMO apreendidos são liberados após perícia técnica em Poços de Caldas

23/06/2026
2.7k
Anvisa aprova novo medicamento oral para câncer de mama
Destaques

Anvisa aprova novo medicamento oral para câncer de mama

23/06/2026
2.7k
Prefeitura já retirou 11 toneladas de fios obsoletos dos postes de Poços de Caldas
Destaques

Prefeitura já retirou 11 toneladas de fios obsoletos dos postes de Poços de Caldas

23/06/2026
2.5k
Coruja presa em linha com cerol é resgatada pelos Bombeiros em Poços
Destaques

Coruja presa em linha com cerol é resgatada pelos Bombeiros em Poços

23/06/2026
2.9k
Next Post
Casal de estelionatários que praticou crimes em Poços é preso pela PRF em Santa Catarina

Casal de estelionatários que praticou crimes em Poços é preso pela PRF em Santa Catarina

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG 37701-033
© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.
No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.