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Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT

19/08/2025
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Os trabalhadores com operações antigas de crédito consignado poderão, em breve, fazer a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular. 

A partir desta quinta-feira (21) e até novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) transferirá cerca de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador, que fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.

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Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parceria com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário.

No modelo antigo, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais. Esse modelo será extinto em novembro.

Com o Programa Crédito do Trabalhador, mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

Desde junho, o trabalhador pode fazer a portabilidade de operações antigas do crédito consignado privado, escolhendo a instituição financeira que oferecer as melhores condições (como juros baixos e parcelas reduzidas).

O processo, no entanto, só pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou nas agências bancárias.

A migração das operações antigas para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na página de mesmo nome na internet, será feita pela Dataprev, estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar a plataforma.

Fonte: Agência Brasil

Tags: crédito consignadoportabilidade
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