Empresa é condenada por discriminação contra trabalhadora trans na região

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A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que alegou ter sofrido discriminação durante o contrato de experiência. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé.

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Segundo o processo, a funcionária afirmou que, mesmo após solicitar o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa continuou sendo feita com seu nome civil. Ela também relatou que foi orientada a utilizar um banheiro diferente do feminino, localizado em outro andar da empresa, o que teria causado constrangimentos durante a jornada de trabalho.

A empresa negou as acusações e sustentou que respeitava o uso do nome social sempre que possível. Também alegou que alguns registros precisavam permanecer vinculados ao nome civil por exigências dos sistemas oficiais, além de afirmar que possuía políticas internas de diversidade, código de ética e canais para denúncias.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Para o juiz, não houve provas de que o encerramento do contrato de experiência tenha ocorrido em razão da identidade de gênero da trabalhadora.

Por outro lado, a sentença reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato. De acordo com a decisão, as provas demonstraram que a empregada recebeu tratamento diferente das demais mulheres ao ser orientada a utilizar outro banheiro, além da existência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho. O juiz entendeu que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou apurar essas situações.

Na fundamentação, a decisão destaca que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada no ambiente de trabalho. O magistrado também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da prevenção à discriminação e à violência nas relações de trabalho.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o sigilo de documentos que continham informações de outra trabalhadora trans, por considerar que sua identidade foi exposta de forma indevida no processo.

A empresa apresentou recurso contra a decisão. O caso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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