A campanha eleitoral para o segundo turno das Eleições 2026 começa oficialmente nesta segunda-feira (5), às 17h. A partir desse horário, candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que seguem na disputa podem voltar a realizar atividades de campanha.
Estão autorizadas ações como comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de material de campanha. Também volta a ser permitida a propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Essa modalidade poderá ser utilizada até 22 de outubro.
As atividades presenciais, porém, possuem horários e datas diferentes para encerramento. O uso de alto-falantes e amplificadores em carreatas e outras atividades móveis é permitido das 8h às 22h. Nos comícios com equipamentos sonoros fixos, o funcionamento pode se estender até a meia-noite.
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Propaganda no rádio e na televisão
O horário eleitoral gratuito do segundo turno começa na sexta-feira (9) e segue até 23 de outubro. A propaganda será exibida no rádio e na televisão conforme o plano de mídia definido pela Justiça Eleitoral.
Para a disputa presidencial, o TSE estabeleceu regras específicas para a distribuição dos programas em rede e das inserções. O tempo é dividido entre as candidaturas que permanecem na disputa, conforme as normas eleitorais.
Além dos programas em bloco, as emissoras também veiculam inserções ao longo da programação, seguindo a distribuição determinada pela Justiça Eleitoral.
Até quando vai a campanha?
O calendário prevê diferentes prazos para o encerramento das atividades de campanha.
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet poderá ser realizada até 22 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina no dia 23.
No dia 24 de outubro, véspera da votação, termina o prazo para atividades como distribuição de material de campanha, caminhadas, carreatas e passeatas.
A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro de 2026.
Regras para propaganda impressa
A legislação também estabelece limites para anúncios pagos em jornais, revistas e outros veículos impressos. Podem ser publicados até dez anúncios por candidata ou candidato em cada veículo, em datas diferentes, respeitando os limites de tamanho previstos pela legislação eleitoral.
Com a retomada da campanha, candidatos e partidos precisam observar os prazos específicos para cada tipo de propaganda, já que as datas de encerramento não são iguais para todas as modalidades.







