A Prefeitura de Poços de Caldas convocou, através do Diário Oficial do Município da noite desta segunda-feira (09/02) mais pessoas aprovadas no Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
Clique aqui e acesse o grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- 34º RENATA MARIA GORETI DE ASSIS MONTEIRO 20/11/1971
- 35º ELAINE CRISTINA COSTA 03/05/1980
- 36º PRISCILA BARBOZA DE OLIVEIRA 26/11/1981
- 37º IARA FERNANDES BEZERRA DA SILVA 30/04/1988
- 38º MAYARA ALVES PAULINO 17/05/1989
- 39º SUELLEM TAIMARA TEOTONIO 14/08/1991
- 40º ALFREDO LUIS BARROS 03/11/1991
- 41º ISABELA DULCE MARIA SILVA ARAUJO 04/03/2001
- 42º ALEXIA MARA REIS CARVALHO 12/09/1996
- 43º CAUANA CRISTINA GABRIEL CRISTINA 28/03/1996
- 44º MURILO ALVES DOS SANTOS 15/12/1989
- 45º THALITA DE PAULA SILVA 17/08/1992
CARGO: CONTADOR
- 3º ALEXANDRA JACKLINE VASCONCELOS SANTOS 30/05/1964
- 4º SANDRA DOS SANTOS CARVALHO 31/05/1969
CARGO: COVEIRO
- 4º ALEX DA SILVA OLIVEIRA 12/02/1989
- 5º HIAGO FERNANDO COSTA 28/01/2002
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 01º a 32º JÁ CONVOCADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA
- 33º BRENNO HENRIQUE DE ALMEIDA ALBINO COSTA 11/08/1997
- 34º CAMILA EVELYN TRISTAO SILVA 28/11/1990
- 35º MARIA SILEIA GOMES 16/09/1971
CARGO: COVEIRO VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 01º JÁ CONVOCADO NA AMPLA CONCORRÊNCIA
- 2º GIAN CARLO AMARO MIGUEL 26/06/1992
Os candidatos convocados deverão se apresentar a Seção de Recrutamento da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data da publicação, para apresentação dos documentos comprobatórios de todos os itens preenchidos na inscrição e que compuseram sua pontuação para classificação, bem como, a documentação especificada no item 9.13 do edital.
O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios estará automaticamente ELIMINADO, sem possibilidade de recurso. Não haverá tolerância para entrega dos documentos comprobatórios ou pessoais por qualquer motivo.
Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-seão à perícia médica oficial, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato, declarando-o APTO ou INAPTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.
Será considerado desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo estabelecido.







