A Câmara Municipal de Poços de Caldas, aborda nesta terça-feira,25, na Sessão Ordinária, o Projeto Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 45/2022, que obriga o município a conceder a pacientes diabéticos com idade entre 0 a 12 anos incompletos, o medidor eletrônico, com leitor e sensor para o controle de glicemia.
O projeto será votado em segunda discussão. O benefício de que trata esta lei valerá apenas para crianças cadastradas junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica. Além disso, elas deverão estar em acompanhamento contínuo com endocrinologista e em terapia com insulina.
Ainda conforme o projeto, caberá ao município a regulamentação e execução das rotinas necessárias para o cumprimento disposto nesta lei. Ainda ficará o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional para o custeio do leitor e sensores.
“As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário”, diz um trecho do Projeto.
O projeto é de autoria da vereadora Regina Maria Cioffi Batagini e do vereador Diney Lenon de Paulo.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/IvhSTUtPkmaLCt0w21f2Pc