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Casal que teve perfil em rede social invadido receberá 15 mil de indenização no Sul de Minas

27/07/2023
in Destaques, Geral, Notícias
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Casal que teve perfil em rede social invadido receberá 15 mil de indenização no Sul de Minas
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A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, que determinou que um conglomerado de tecnologia e mídia social indenizasse um casal em R$15 mil por danos morais. O marido receberá R$6 mil e a esposa R$9 mil, após terem seus perfis na rede social invadidos por criminosos com o intuito de aplicar golpes.

A ação foi ajuizada pelo casal, que em 18 de janeiro de 2021, teve suas contas na plataforma invadidas, resultando na perda de acesso às mesmas. Os criminosos passaram a assediar os contatos dos proprietários dos perfis em nome deles, visando aplicar golpes. Mesmo após acionar a empresa responsável pela administração dos serviços de mídia social, nenhuma providência foi tomada durante os 13 dias seguintes à solicitação, agravando a situação.

A esposa, que utilizava a mídia social para divulgar seu negócio de depilação a laser, alegou prejuízos significativos em sua atividade comercial. Já o marido, que mantinha o perfil para uso pessoal e contatos com amigos e familiares, também sofreu prejuízos com a ação dos golpistas.

A empresa de tecnologia defendeu-se, argumentando que não tem a capacidade de monitorar todos os usuários para garantir o correto uso dos meios de segurança disponibilizados. No entanto, o juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, não acolheu essa alegação. Segundo o magistrado, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso desse a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

A empresa recorreu ao Tribunal, mas o desembargador Lúcio de Brito, relator do caso, confirmou a decisão de 1ª Instância. Ele ressaltou que a demora da empresa em tomar providências expôs o casal a danos que devem ser devidamente indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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Tags: Campo BeloIndenizaçãoTJMG
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