Uma cadela comunitária foi atropelada na Rua João Albino, no bairro Residencial Mantiqueira, na Zona Leste de Poços de Caldas. O caso, registrado no dia 5 de outubro e encaminhado ao jornalismo da Onda Poços nesta semana, gerou indignação entre moradores, que pedem esclarecimentos sobre o ocorrido e a responsabilização dos envolvidos.
Segundo relatos de testemunhas, o veículo envolvido seria um caminhão de uma rede varejista. Ainda conforme as informações repassadas por moradores, o motorista estaria em alta velocidade e trafegando na contramão no momento do atropelamento. As testemunhas também afirmam que o condutor não permaneceu no local e não prestou socorro ao animal.
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Moradores informaram que as câmeras de segurança do bairro não registraram o momento exato do atropelamento, mas as imagens mostram o veículo passando pela rua. No entanto, segundo os relatos, havia testemunhas que presenciaram o ocorrido.
A legislação brasileira prevê medidas de proteção aos animais e estabelece regras para a circulação de veículos. A aplicação de cada norma depende das circunstâncias e das provas do caso.
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 32 prevê punição para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. No caso de cães e gatos, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Entretanto, um atropelamento acidental, por si só, não caracteriza automaticamente crime de maus-tratos; é necessário avaliar as circunstâncias.








