Quem ainda mantém dinheiro em plataformas de apostas esportivas precisa ficar atento ao encerramento dos serviços. Os pedidos de saque feitos diretamente pelos usuários podem ser realizados até as 23h59 desta segunda-feira (5). A partir da meia-noite, sites e aplicativos das plataformas afetadas deverão deixar de funcionar.
A retirada antecipada é a forma mais rápida de acessar o dinheiro que está disponível na conta. No entanto, quem não conseguir fazer o saque dentro desse período não perderá automaticamente o saldo.
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De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, as empresas deverão levantar os valores que permanecerem nas contas e repassar essas informações às instituições financeiras entre quarta (7) e quinta-feira (8). Os dados serão vinculados ao CPF de cada apostador.
Depois dessa etapa, os bancos terão de processar a devolução dos recursos entre os dias 9 e 14 de outubro. Quando houver alguma dificuldade que impeça o pagamento por meio das instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação a partir do dia 14.
A orientação para quem ainda possui saldo é acessar a plataforma nesta segunda-feira, conferir o valor disponível e solicitar o saque. Também é importante guardar registros da conta, do saldo e da operação realizada, caso seja necessário comprovar posteriormente a existência do dinheiro.
A mudança foi determinada pela Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro. A medida estabelece o encerramento das plataformas de apostas autorizadas e prevê mecanismos para a devolução dos valores que permanecerem nas contas.
Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, aproximadamente 23 milhões de apostadores tinham saldo em contas de plataformas regularizadas. O montante que deverá ser devolvido é estimado em cerca de R$ 1,7 bilhão.
A partir desta terça-feira, além da retirada dos sites e aplicativos, também deverão ser interrompidas ações de publicidade e marketing relacionadas às empresas atingidas pela medida.
A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma medida provisória, ela precisa ser aprovada dentro do prazo previsto na Constituição para continuar produzindo efeitos.







