Um homem foi condenado pela Justiça pelo crime de injúria racial após publicar um comentário ofensivo em uma reportagem divulgada nas redes sociais da TV Poços durante o período das eleições municipais de 2024, em Poços de Caldas.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais e fixou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa.
De acordo com o processo, o comentário foi publicado em 17 de agosto de 2024 em uma postagem da TV Poços relacionada ao então candidato à Prefeitura de Poços de Caldas, Eloísio do Carmo Lourenço. Na mensagem, o autor utilizou a expressão “negro FDP”, seguida de críticas ao político.
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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a referência à raça da vítima não teve caráter meramente descritivo, mas foi utilizada para intensificar a ofensa. Segundo a decisão, o elemento racial foi empregado de forma depreciativa, caracterizando o crime de injúria racial.
A defesa alegou que a manifestação ocorreu em um contexto de crítica política e que não houve intenção de ofender a vítima em razão de sua raça ou cor. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que considerou comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo específico do crime.
Por ser réu primário, o condenado teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena é o aberto.
A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação, medida que será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. A decisão ainda pode ser recorrida.






