A Prefeitura de Poços de Caldas aprovou nesta semana a Lei nº 9.847 que obriga a prestar socorro aos animais atropelados na cidade. A sanção foi publicada na quarta-feira,27, no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, considera-se infração administrativa deixar de prestar socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública. A lei vale para motorista, passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta na ocasião do acidente.
A infração acarretará multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município – UFMs, aplicada em dobro, no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração antes da imposição definitiva da multa. Ainda conforme a lei, as multas não poderão ser canceladas, anuladas ou prevaricadas sob qualquer pretexto administrativo do Município ou dos autuados.
A fiscalização do socorro ao animal atropelado poderá ser feita por qualquer munícipe ou instituição, por provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou Boletins de Ocorrência devidamente apresentados ao órgão competente do Município, para que sejam tomadas as devidas providências e penalidades. Ainda conforme a lei, no mínimo 50% do valor arrecadado a título de cobrança da multa, será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas na cidade. Caso não tenha instituição cadastrada apta a receber os 50% os valores arrecadados, a totalidade dos valores será destinada ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Poços de Caldas.
Receba as notícias através das comunidades oficiais do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Lembre-se de salvar o número do jornalismo no seu celular para melhor visualização das notícias e links. Clique no link –>https://chat.whatsapp.com/CP717zGKac77Q3o5HRjTzb