A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal fabricados de maneira artesanal no Brasil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30), durante reunião da Diretoria Colegiada da agência.
Com a regulamentação, os produtos enquadrados como artesanais ficam dispensados da regularização prévia na Anvisa, mas precisam atender a requisitos específicos de fabricação, rotulagem e comercialização. A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em 2025, que estabeleceu regras simplificadas para esse tipo de produção.
A nova regulamentação foi estruturada em duas normas: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que define os requisitos sanitários e procedimentos simplificados, e uma Instrução Normativa (IN), responsável por estabelecer quais grupos de produtos podem ser fabricados artesanalmente.
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Quais produtos podem ser fabricados artesanalmente?
A lista aprovada pela Anvisa inclui produtos como perfumes e outros itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos.
Também estão autorizados, dentro das regras estabelecidas, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A regulamentação estabelece ainda que os fabricantes devem seguir boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal, com procedimentos básicos de higiene e controle voltados à segurança dos produtos.
Produtos terão regras de rotulagem e validade
Mesmo sem a necessidade de regularização prévia na Anvisa, os produtos artesanais deverão apresentar rotulagem obrigatória e obedecer às demais exigências sanitárias previstas na norma.
O prazo de validade também terá limite: os produtos poderão ter validade de, no máximo, 12 meses a partir da data de fabricação.
As informações apresentadas ao consumidor também ficam limitadas a alegações simples, relacionadas principalmente a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos ou alegações que dependam de testes complexos de eficácia.
Regulamentação começou após lei de 2025
A necessidade de estabelecer as regras surgiu após a aprovação da Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025. A legislação alterou as normas sanitárias para permitir a produção artesanal de determinados cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes sob condições simplificadas.
A Anvisa iniciou o processo regulatório em agosto de 2025 e realizou consultas públicas antes da aprovação das normas. Segundo a agência, o objetivo foi estabelecer procedimentos menos burocráticos sem retirar os requisitos considerados necessários para a segurança sanitária.
A regulamentação aprovada passa, portanto, a definir os critérios para que produtores artesanais possam fabricar e comercializar os produtos incluídos na lista estabelecida pela Anvisa.







