Em Poços de Caldas a afixação de cartaz de combate à pedofilia e cyberpedofilia se tornou obrigatória a partir desta segunda-feira,28. A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
Segundo o documento a afixação destes cartazes é para divulgação à população de canais de denúncias e informações de utilidade pública.
“É obrigatória a afixação de cartaz contendo telefones para denúncias contra a pedofilia, nas escolas públicas e privadas, supermercados, bares, lanchonetes e outros locais de uso coletivo. O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível. O cartaz deverá ter dimensões mínimas de vinte centímetros de comprimento por vinte centímetros de largura, contendo a inscrição: “PEDOFILIA É CRIME. Para denúncias de abusos, violência e assédio sexual contra crianças e adolescentes, Disque 100, seguida dos telefones do Conselho Tutelar e da Delegacia da Mulher”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a lei, deverão ser acrescidas aos cartazes mensagens e informações que contribuam para que as vítimas denunciem a violência sofrida. Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento desta Lei disporão do prazo de sessenta dias, a contar de sua regulamentação, para se adequarem aos seus ditames.
Punição
O descumprimento desta Lei implicará multa, para o estabelecimento ou profissional infrator, no valor de 50 UFMs, aplicada em dobro a cada reincidência. O valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
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