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Votação: Preferência dos idosos é das 07h às 10h

15/11/2020
em Notícias, Política
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Para fazer tudo certo na urna, eleitor pode simular voto pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

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Devido a pandemia da covid-19, para evitar filas e aglomerações, o horário de votação foi ampliado em uma hora. Pela manhã das 07h às 10h, a preferência é dos idosos, com mais de 60 anos ou que façam parte do grupo de risco.

Embora não haja exclusividade, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral é para que eleitores com idade abaixo dos 60 anos, não compareçam as seções nas primeiras horas da manhã.

Passo a passo

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 – O eleitor entrará na seção e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de 1 metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deve higienizar as mãos com o álcool em gel disponibilizado no local de votação;

6 – Em seguida, deve assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Pode e não pode

Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelho de radiocomunicação. Fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

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Tags: Eleições 2020horário de votação
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