No sul de Minas, voluntários estão socorrendo e cuidando de cães atropelados nas ruas e rodovias. Em muitos acidentes, estes animais são deixados no local sem socorro. De acordo com o delegado José Armando Ferraz, atropelar e não socorrer animais pode ser configurado como crime ambiental.
O cãozinho Marley foi encontrado com uma pata quebrada em Muzambinho. Ele foi socorrido por voluntários, que contaram que o animal foi atropelado. Foi por meio de uma campanha nas redes sociais que eles arrecadaram o valor necessário para pagar a cirurgia e o tratamento de Marley.
Em Poços de Caldas, a história de um cãozinho atropelado também mobilizou um grupo de voluntárias. O Júlio teve uma fratura na coluna que o deixou paraplégico ainda filhote. Ele foi resgatado e desde então mora em um Centro de Reabilitação, em uma clínica da cidade.
Não existe punição específica no Brasil para omissão de socorro de animais, mas a lei de crimes ambientais prevê o crime de maus-tratos a animais. O delegado da Polícia Civil, José Armando Ferraz, explicou em quais casos de atropelamento esta lei se enquadra.
“Tem caso a caso que precisa ser analisado. Se a pessoa atropelou um animal por acidente, este delito em si não é crime. Porém, se ele deixa de prestar socorro, pode configurar o delito previsto na lei de crimes ambientais. Se ele atropelou e o animal veio o óbito no momento e não havia meio de socorrê-lo não há crime porque houve uma conduta culposa. Porém, se ele atropelou e o animal está agonizando de dor e ele foge sem prestar socorro, essa omissão dele se enquadra no artigo 32 da lei de crimes ambientais”, explicou.
Ainda de acordo com o delegado, abandonar animais também é considerado maus-tratos.
“A pena para este crime é de reclusão de 2 a 5 anos mais multa e mais a perda da guarda do animal. Se ocorrer a morte do animal, há um aumento de pena de um sexto a um terço”, afirmou o delegado.
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