ONDA POÇOS

Vítima de insultos homofóbicos será indenizada em Carmo do Rio Claro

Compartilhe nas redes sociais

Um rapaz vítima de insultos homofóbicos em Carmo do Rio Claro será indenizado no valor de R$ 5 mil por danos morais. A 14ª Câmara Cíivel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da comarca de Carmo do Rio Claro.

A vítima afirmou que caminhava pela Praça Dona Maria Goulart , com o cunhado quando foi surpreendido por um homem que o empurrou e lhe agrediu com socos na altura do ombro. Após a agressão física, o autor começou a ameaçar a vítima de morte e a ofendê-lo, com xingamentos como “bicha louca” e “bicha velha”.

Momentos após ser agredida e sofrer ameaças, a vítima contou que a caminho de sua casa, foi novamente atacado, desta vez por uma mulher, mãe do agressor. A mulher o agarrou pela camiseta, o arranhou e também o ameaçou de morte. O cunhado da vítima interrompeu as agressões, separando dos dois.

A vitima com medo das ameaças. registrou boletim de ocorrência e foi para outra cidade.

Em primeira instância, a juíza julgou procedente o pedido de indenização da vítima e condenou os agressores ao pagamento de R$ 5 mil.

Recurso

A vítima não se conformou com o valor da reparação e pediu R$10 mil de indenização. Os agressores também recorreram e alegaram que sofrem sérios transtornos depressivos sendo que a mulher é portadora de “transtorno fóbico-ansioso não especificado” e “transtorno afetivo bipolar”, e o homem é portador de “transtorno depressivo” e “transtorno de ansiedade generalizada”. Disseram que se encontram em tratamento médico e fazem uso de medicamentos, apresentando relatórios e receituários.

Por fim, defenderam que deve ser considerado o quadro clínico deles, somado ao tumulto histórico familiar, aliado ao fato de que a vítima teria efetuado comentários a respeito do agressor. Por isso, não deveria haver responsabilidade de indenização.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que disseram os agressores, a vítima sofreu agressão verbal e física, com xingamento de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminatório.

Decisão

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, entendeu que a indenização no valor de R$ 5 mil se mostra suficiente para reparar os danos sofridos pela vítima. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

? Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo:

https://chat.whatsapp.com/JIaubr5NwdsEo11O8piLcU