Um rapaz vítima de insultos homofóbicos em Carmo do Rio Claro será indenizado no valor de R$ 5 mil por danos morais. A 14ª Câmara Cíivel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da comarca de Carmo do Rio Claro.
A vítima afirmou que caminhava pela Praça Dona Maria Goulart , com o cunhado quando foi surpreendido por um homem que o empurrou e lhe agrediu com socos na altura do ombro. Após a agressão física, o autor começou a ameaçar a vítima de morte e a ofendê-lo, com xingamentos como “bicha louca” e “bicha velha”.
Momentos após ser agredida e sofrer ameaças, a vítima contou que a caminho de sua casa, foi novamente atacado, desta vez por uma mulher, mãe do agressor. A mulher o agarrou pela camiseta, o arranhou e também o ameaçou de morte. O cunhado da vítima interrompeu as agressões, separando dos dois.
A vitima com medo das ameaças. registrou boletim de ocorrência e foi para outra cidade.
Em primeira instância, a juíza julgou procedente o pedido de indenização da vítima e condenou os agressores ao pagamento de R$ 5 mil.
Recurso
A vítima não se conformou com o valor da reparação e pediu R$10 mil de indenização. Os agressores também recorreram e alegaram que sofrem sérios transtornos depressivos sendo que a mulher é portadora de “transtorno fóbico-ansioso não especificado” e “transtorno afetivo bipolar”, e o homem é portador de “transtorno depressivo” e “transtorno de ansiedade generalizada”. Disseram que se encontram em tratamento médico e fazem uso de medicamentos, apresentando relatórios e receituários.
Por fim, defenderam que deve ser considerado o quadro clínico deles, somado ao tumulto histórico familiar, aliado ao fato de que a vítima teria efetuado comentários a respeito do agressor. Por isso, não deveria haver responsabilidade de indenização.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que disseram os agressores, a vítima sofreu agressão verbal e física, com xingamento de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminatório.
Decisão
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, entendeu que a indenização no valor de R$ 5 mil se mostra suficiente para reparar os danos sofridos pela vítima. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
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