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Visando fomentar a economia local prefeitura cria selo 100% Poços de Caldas

Foto: Victor Imesi

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Por meio de decreto publicado nesta segunda-feira,17, a prefeitura criou o selo 100% Poços de Caldas. O selo tem como objetivo segundo decreto, fomentar a economia, integrando comércio e cadeia produtiva, desde o agronegócio, de tudo que é produzido no município de Poços de Caldas.

A medida visa incentivar a comercialização de produtos in natura, semiprocessados, processados, industrializados e artesanais, entre o produtor e o comércio, para revenda ou na elaboração de produtos alimentícios e demais gêneros.

Ainda segundo a publicação poderão aderir ao selo as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem os produtos autorizados, que estejam situadas no município e preencham os requisitos do decreto. As inscrições serão feitas por meio de um formulário online com preenchimento de informações e anexo da documentação exigida para comprovação.

Os candidatos interessados em receber o selo deverão apresentar requerimento conforme formulário, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, acompanhado dos seguintes documentos:

Alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal; certidão de Regularidade Fiscal junto à Prefeitura Municipal; contrato social, se empresa; documentos pessoais; declaração de inexistência de qualquer infração junto à Municipalidade.

Os candidatos deverão ainda: comprovar, através de notas fiscais ou contratos de compra e venda, que o fornecedor e comprador estão localizados na cidade de Poços de Caldas; comprovar através da relação completa de fornecedores o quantitativo de quais destes são de Poços de Caldas; estar em dia com as exigências sanitárias do órgão regulamentador responsável; possuir protocolo sanitário para combate ao coronavírus:

  1. a) possuir alvará de licença emitido pelo Município de Poços de Caldas;
  1. b) possuir alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária.

V- para produtores rurais e pecuaristas:

  1. a) licença ambiental fornecida pelo órgão competente;
  1. b) possuir o Cartão de Inscrição do Produtor Rural pelo Estado de Minas e/ou a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) certificados pela EMATER-MG;

O prazo de participação e uso publicitário do selo será de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pelo interessado.

Confira o decreto na íntegra neste link.

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