Foi encaminhado para análise das Comissões Permanentes, na última terça-feira (8), o Projeto de Lei n. 80/2025, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo, emprego ou função na administração pública direta, autárquica e fundacional do município e impedimentos posteriores ao exercício do cargo. A proposição é de autoria da vereadora Pastora Mel (União Brasil), que destaca como objetivo da matéria a moralização da máquina pública com a adoção de critérios que regulamentem as nomeações em Poços de Caldas.
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O PL estabelece, ainda, requisitos e restrições a ocupantes de cargo, emprego ou função que tenham acesso a informações privilegiadas, além de impedimentos posteriores ao exercício do cargo, emprego ou função e diretrizes para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses. De acordo com a matéria, submetem-se ao regime da norma os ocupantes dos seguintes cargos, empregos e funções: de Secretário Municipal; de natureza especial ou equivalentes; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias e fundações públicas municipais; de direção, chefia e assessoramento correspondentes aos níveis hierárquicos do primeiro ao quinto grau, ou equivalentes, da estrutura organizacional da administração pública direta, autárquica e fundacional do município.
Além dos agentes públicos mencionados, sujeitam-se à regra os ocupantes de cargos, empregos ou funções cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
O Projeto de Lei traz, também, questões referentes às situações que configuram conflito de interesses no exercício e após exercício do cargo, bem como à fiscalização que será feita pela administração nesses casos. “Apresentei este projeto porque a população merece uma gestão transparente e justa. Não dá mais para aceitar nomeações por amizade, parentesco ou acordos políticos. O interesse público tem que vir em primeiro lugar. Essa proposta reforça o compromisso da gestão pública com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, criando mecanismos que fortalecem a confiança da população na administração Municipal”, declarou a vereadora.
Ainda segundo a autora, o projeto tem como finalidade estabelece um marco legal moderno e eficaz para a prevenção, identificação e responsabilização de situações que caracterizem conflito de interesses, uma vez que a boa governança pública exige, cada vez mais, transparência, integridade e compromisso com o interesse coletivo. “Em um contexto no qual decisões administrativas podem ser influenciadas por interesses pessoais, empresariais ou políticos, torna-se essencial dispor de regras claras que delimitem os limites da atuação dos agentes públicos, não apenas durante o exercício do cargo, mas também após seu desligamento do serviço público”, reforçou Pastora Mel.
A matéria também visa disciplinar situações de impedimentos após o término do vínculo com a administração, instituindo um período de “quarentena” de seis meses, em que o ex-agente público deverá se abster de relações que possam comprometer a isenção da função antes ocupada. “Essa medida visa evitar a prática conhecida como ‘porta-giratória’, em que ex-servidores utilizam seus conhecimentos ou relacionamentos institucionais para obter vantagens no setor privado. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de declaração patrimonial e de vínculos econômicos, que permitirá ao poder público realizar o monitoramento adequado e proativo das situações de potencial conflito, promovendo maior fiscalização”, afirmou a autora na justificativa do projeto.
O PL vai a votação do Plenário, em regime de urgência, na próxima semana. O texto está disponível para consulta no site da Câmara de Poços.