A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais em Minas Gerais não será implementada. A decisão foi divulgada na terça-feira (17) pelo governo estadual, em colaboração com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, em resposta a uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A legislação estabelece que a imposição da chamada “Lei Seca” no dia da eleição é opcional para cada estado, permitindo que cada unidade da federação decida se adota ou não a medida.
Para a decisão, o governo mineiro destacou o impacto negativo sobre o comércio do setor, que seria forçado a encerrar suas atividades ou restringir as vendas em um domingo, um dia tradicionalmente movimentado para bares e restaurantes, “sem evidências de que tal proibição traga benefícios para a segurança” , reforça ainda.