Foi publicada nesta terça-feira,07, no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas, a regulamentação do procedimento para a remoção de veículos estacionados em situação de abandono em via pública.
Segundo a publicação, a medida vale para aqueles veículos estacionados no mesmo local da via pública por mais de 30 dias consecutivos. Ainda foi decretado que, é proibido deixar veículo estacionado em via, logradouro público em situação que caracteriza abandono. A proibição abrange também a carcaça, chassi ou outros componentes de veículos. Para a aplicação do Decreto, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social, poderá firmar convênio com o Governo Estadual, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais. Os veículos estacionados em situação que caracteriza abandono nos termos da Lei n°9.166/2016 e do Decreto poderão ser removidos para os pátios credenciados pelo DETRAN-MG, nos termos conveniados e observados os procedimentos estabelecidos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Resolução n°370/2010 do CONTRAN e suas alterações posteriores.
As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação de abando nas vias públicas, devem ser feitas no setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que após realizar a vistoria presencial, informará o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes -DMTT, para as providências cabíveis.
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