O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (23), o indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha (PSD), eleito prefeito de São Sebastião da Grama (SP) em 2024. O Plenário considerou que, na data do 1º turno das eleições, o candidato estava inelegível, com base na Lei Complementar nº 64/90.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por enriquecimento ilícito em esquema fraudulento que envolvia notas fiscais frias em estabelecimentos comerciais para justificar despesas de viagem, em 2013, enquanto era prefeito.
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No julgamento do recurso de José Francisco, prevaleceu o voto da ministra Estela Aranha, que afirmou que a conduta dolosa dos envolvidos no ato de improbidade administrativa de obtenção das notas fiscais falsas evidencia enriquecimento ilícito de terceiros e lesão ao patrimônio público. De acordo com a ministra, não há dúvida de que o esquema fraudulento contou com a participação de servidores e do então prefeito para cobrir as irregularidades.
“A inércia e a omissão dolosa de José Francisco Martha colaboram com o ato de improbidade que lhe é imputado, pois ele tinha plena consciência de que as notas frias foram compradas para justificar suas próprias viagens”, afirmou a ministra.
Voto do relator
Ao examinar o mérito do processo, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que negou o registro do candidato. Segundo o ministro, a conduta praticada por servidores da prefeitura, que conseguiram as notas fiscais espúrias, não teria sido suficiente para caracterizar o dolo específico do candidato. Porém, esse entendimento acabou vencido.
Data-limite
Durante o julgamento, desta vez por unanimidade, os ministros confirmaram a jurisprudência do TSE de que mudanças posteriores ao registro de candidatura, capazes de afastar uma inelegibilidade de candidato, devem ocorrer até o 1º turno das eleições, o que não aconteceu no caso analisado.
É provável que o TSE determine a realização de eleições suplementares para definir um novo prefeito, caso os votos anulados representem mais da metade dos válidos.
Enquanto isso, a prefeitura será administrada de forma interina, geralmente pelo presidente da Câmara Municipal, até a posse do novo eleito.