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Tribunal de Contas multa ex-gestores da empresa Águas Minerais Poços de Caldas

05/02/2025
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Tribunal de Contas multa ex-gestores da empresa Águas Minerais Poços de Caldas
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), multou em R$ 1 mil os gestores responsáveis pelas contratações irregulares na entidade Águas Minerais Poços de Caldas Ltda. A representação foi encaminhada ao TCEMG pela Justiça do Trabalho para apreciação dos fatos, conforme Processo n. 1098369.

A Unidade Técnica do Tribunal após examinar as folhas de pagamento disponibilizadas no site da empresa, no período de janeiro a julho de 2020, e o quadro de pessoal da referida entidade antes e depois do último concurso público, regido pelo Edital 1/2017, manifestou pela ausência de justificativa para as contratações temporárias de Roseli de Carvalho Resende, Karla Roberta Oliveira de Freitas e de Valdomiro Candelorio.

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Assim sendo, o relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, com amparo nas manifestações da Unidade Técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, julgou parcialmente procedente a representação e aplicou multa individual de R$1 mil aos gestores Rodrigo Franco, gestor no período de 2013 a 2017 e a Marcos Tadeu de Moraes Sala Sansão, gerente da última gestão, por grave ofensa à lei. O relator foi acompanhado pelos outros conselheiros. À decisão cabe recurso.

Em resposta, Marcos Sansão afirmou que, ao assumir a gestão, recebeu orientações jurídicas, inclusive do próprio Tribunal de Contas, para desligar os funcionários contratados irregularmente e efetivar os aprovados em concurso. Ele disse que seguiu essas diretrizes, demitindo 27 funcionários de forma gradativa e finalizando os desligamentos após o treinamento dos novos servidores.

Sansão destacou ainda que recebeu a multa com surpresa e que pretende recorrer, pois afirma ter agido conforme as determinações assim que foi notificado das irregularidades.
Não conseguimos contato com Rodrigo Franco até o momento.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Via TCE-MG

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