O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (DF) concedeu efeito suspensivo ao Estado de Minas Gerais autorizando o leilão do trecho da BR-459, entre Poços de Caldas e Itajubá (MG), que faz parte do Lote 2 – Sul de Minas, do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.
O leilão do trecho da BR-459 foi suspenso na quarta-feira (10) após recurso do Ministério Público Federal aceito pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia. Após a liminar, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade divulgou comunicado relevante ao mercado informando que devido à decisão, o curso do processo licitatório de todo o Lote 2 – Sul de Minas estava suspenso.
Com a nova decisão, conforme comunicado relevante divulgado ao mercado pelo Governo de Minas Gerais na tarde desta sexta-feira (12), a entrega dos envelopes das empresas interessadas será feita na próxima segunda-feira (15), de 10h às 14h, na sede da B3, em São Paulo. Já a sessão pública de licitação e escolha da melhor proposta será na próxima quarta-feira (17), a partir das 14h, no mesmo local.
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