arvalho diz que, havendo informações falsas, a Justiça Eleitoral vai determinar que sejam retiradas das redes sociais o mais rápido possível e seus criadores, uma vez identificados, terão seus nomes enviados ao Ministério Público Eleitoral para abertura de investigação.
O desembargador informa que, por operar com criptografia, tornando mais difícil o rastreamento das publicações, o WhatsApp é a plataforma que mais poderá dificultar a atuação do grupo. Porém, diz ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém conversas com representantes da rede social para contornar a situação.
Como ainda não há legislação específica para punir autores de informações falsas, quem for flagrado em Minas nessa prática será denunciado com base na legislação eleitoral, por calúnia e difamação, por exemplo, com pena de dois a oito anos de prisão.
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo:
https://chat.whatsapp.com/HJpVhtyqgg7EvGa9F6cHsM