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Transferir infrações de trânsito ficou mais rápido e simples

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração, tudo 100% on-line.

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

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Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração.