O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) definiu critérios de restrição de tráfego para o feriado prolongado do dia 12 de outubro nas rodovias do estado. A medida ocorre por causa do aumento significativo do fluxo de automóveis durante este período, principalmente com a reabertura do setor turístico e com o aumento pela procura de pousadas e cachoeiras, impulsionada pelas altas temperaturas nos últimos dias.
Neste feriado, o transporte especial de cargas estará proibido: na sexta-feira,9, das 16h às 22h; no sábado,10, entre 6h e 12h; e na segunda-feira,12, das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.
Diretrizes
A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
As restrições podem ser conferidas neste link.
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