Será pago até dia 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, cujo prazo chega a 20 de dezembro.
As datas citadas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou essa gratificação natalina, têm direito ao pagamento extra os aposentados, os pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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