O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 266/2025, que obrigava a inclusão dos nomes dos autores de projetos legislativos nas publicações do Diário Oficial de Poços de Caldas. A norma, proposta pelo vereador Flávio Togni de Lima e Silva, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Prefeitura.
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Segundo o TJMG, a exigência violava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa ao permitir promoção pessoal de agentes públicos. A decisão destacou que atos normativos devem servir ao interesse coletivo, e não à valorização individual de seus autores.
A Câmara Municipal defendeu que a medida era informativa e visava à transparência. No entanto, o Tribunal entendeu que a identificação nominal no texto das leis ultrapassa o que é razoável para garantir o controle social.
Com isso, foi considerado inconstitucional o artigo 24-A da Lei Complementar nº 60/2005, incluído pela norma agora anulada. A relatoria foi do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes.