Entrou em vigor nesta quinta-feira (5/5/22) a Lei 24.083, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, juntamente com a sanção de diversas outras normas relacionadas à saúde da população.
A gratuidade do teste foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de abril, sendo fruto do Projeto de Lei (PL) 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN).
O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem – que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida – cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito.
A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste em recém-nascidos e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.
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