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TCE aponta suspeita de fraude na contratação da empresa de transporte coletivo em Poços de Caldas

01/08/2023
em Destaques, Economia, Notícias
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TCE aponta suspeita de fraude na contratação da empresa de transporte coletivo em Poços de Caldas
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O Tribunal de Contas do Estado notificou a Câmara de Vereadores de Poços de Caldas através de uma representação, pedindo que seja criada uma comissão para suspender o contrato de concessão do transporte público da cidade. A suspeita é de formação de cartel e fraude no processo de contratação da empresa.

A representação é assinada pelo procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do Ministério Público de Contas do Estado, que investiga o chamado ‘cartel das empresas de ônibus’ em várias cidades mineiras.

Segundo a representação, ao analisar a documentação do edital de concorrência pública, aberto em 2019 pela prefeitura, foram encontrados indícios de fraude praticada por cartel. O processo teria sido marcado por questionamentos e republicações do edital, com benefícios à empresa Auto Ômnibus Floramar, única participante e pertencente ao mesmo grupo da antiga concessionária.

O Ministério Público de Contas aponta que a participação de representantes do CEFET, contratados para auxiliar no processo, teria contribuído para a fraude à concorrência pública.

Diante dos fatos, o procurador solicita à câmara a interrupção do contrato, considerado nulo, e a realização de novo processo de concessão do transporte público. O prazo solicitado é de 2 anos para a efetiva suspensão do contrato.

Oque diz a prefeitura

O Município esclarece que, embora ainda não tenha sido oficialmente intimado, seus gestores e servidores prezam pela probidade, lisura e transparência nos procedimentos licitatórios, em conformidade com a legislação vigente. A Concorrência Pública nº. 007-SMA/2019 foi realizada de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e passou por análises do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem apontar irregularidades. O procedimento investigatório do Ministério Público de Contas não tem origem no Município de Poços de Caldas, mas em Belo Horizonte, e não foi comprovada qualquer fraude por parte de agentes públicos. O requerimento do Ministério Público de Contas não possui efeito vinculante, e qualquer suspensão ou nulidade do contrato requereria decisão terminativa transitada em julgado, respeitando o devido processo com contraditório e ampla defesa. O Município reitera seu compromisso com os princípios legais e se coloca à disposição para esclarecimentos quando oficialmente intimado. Clique aqui para conferir a resposta na íntegra. 

Oque diz o presidente da Câmara

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Douglas Souza, os documentos serão analisados pela assessoria jurídica para tomar as devidas decisões, sem afetar a população.

Oque diz a Floramar

A assessoria de comunicação da empresa Auto Ômnibus Floramar informou que assessoria jurídica da Floramar está analisando o processo.

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