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Tatuagem e piercing em animais serão considerados maus-tratos em Minas Gerais

25/06/2025
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Tatuagem e piercing em animais serão considerados maus-tratos em Minas Gerais
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG) aprovou na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25/6/25), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.625/21, da deputada Ione Pinheiro (União), que trata da proibição de tatuagens e piercings com fins estéticos em animais.

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A deputada destaca que tatuagens em animais de estimação, para satisfazer as preferências estéticas de seus tutores, causam dores inúteis e os expõem a diversas complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

Prevaleceu em Plenário o texto proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que achou mais adequado incluir essas práticas no rol de ações consideradas como maus-tratos aos animais elencadas na Lei 22.231, de 2016, tendo em vista que a norma já veda outras condutas lesivas.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se encarregará da análise de 2º turno da matéria, que depois retorna ao Plenário para votação definitiva.

Lei Municipal

Em Poços de Caldas, está em vigor a lei nº 9.883 que proíbe a realização de tatuagens e implantação piercings para fins estéticos em animais domésticos e silvestres.

Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência e ao pagamento de multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Município. Ainda conforme a publicação, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus tratos contra animais no Estado e dá outras providências; às penalidades previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas de atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

Além disso, o descumprimento pode acarretar em suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF do estabelecimento.  A sansão pecuniária será aplicada sucessivamente em dobro nos casos de reincidência.

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