O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em Habeas Corpus e determinou a soltura de dois homens presos preventivamente por suspeita de roubo majorado contra um motorista de aplicativo em Poços de Caldas. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que impôs medidas cautelares diversas da prisão e determinou a expedição urgente do alvará de soltura.
Os suspeitos haviam sido detidos no dia 27 de agosto de 2025, acusados da prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
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A defesa dos investigados, representada pelo advogado Lucas Gomes Flauzino, havia inicialmente impetrado Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu o pedido liminar. Após a negativa, a defesa recorreu ao STJ, que concedeu a medida.
“O Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa combater uma prisão ilegal. No presente caso, os suspeitos são primários, portadores de bons antecedentes, possuem residência fixa e trabalho lícito. Sendo assim, a defesa entendeu que não haveria risco algum em que ambos fossem colocados em liberdade”, afirmou o advogado.
Com a decisão, os suspeitos irão responder ao processo em liberdade, sob cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.