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STF toma nova medida em caso de médico condenado por homicídio em Poços

Foto: Dorivan Marinho/ SCO/STF

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação interposta pela instituição contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia a execução provisória de sentença condenatória, proferida pelo Tribunal do Júri de belo Horizonte, no caso conhecido como “Máfia dos Transplantes”.

Ainda segundo o MP, no Júri, o médico Álvaro Ianhez foi condenado pela prática de homicídio qualificado por, na condição de coordenador de uma central clandestina de transplantes que funcionava no Sul de Minas, ter atestado falsamente a morte encefálica da criança Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos de idade, para retirada ilegal de órgãos dele, em Poços de Caldas.O crime aconteceu em 2000 e, após percorrer todas as instâncias do Judiciário, o médico foi finalmente julgado e condenado, em abril de 2022, a uma pena de 21 anos e oito meses de reclusão, sendo determinado o seu recolhimento à prisão.

A defesa do médico apresentou, então, habeas corpus ao STJ e obteve decisão favorável, a qual foi alvo de agravo regimental, embargos de declaração e, por último, recurso extraordinário pelo MPMG. No recurso ao STF, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, defendeu que “a questão da execução provisória dos veredictos do Júri não se confunde com o que restou decidido pelas ADCs 43, 44 e 54, sendo legítima a opção legislativa em compatibilizar a soberania dos veredictos com a presunção de inocência, garantias fundamentais de igual envergadura”.

O MPMG ajuizou a Reclamação no STF por entender que, para afastar a aplicação de texto expresso de lei por suposto vício de inconstitucionalidade, o STJ deveria observar a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF, não podendo declarar, mesmo que indiretamente, a inconstitucionalidade da lei por seu órgão fracionário (Sexta Turma), ainda mais por meio de um instrumento como o habeas corpus.

O artigo 97 da CF diz que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Os argumentos do MPMG foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, que cassou a decisão da Sexta Turma do STJ, determinando que outra decisão seja proferida, com observância da cláusula de reserva de plenário como condição para o afastamento do artigo 492, I, e, do CPP.

Acesse aqui a Reclamação do MPMG e a decisão do STF.

Fonte: MPMG

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