9 a 2 foi o resultado da votação que terminou agora a pouco. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux consideraram que a proibição temporária de cultos e missas durante a pandemia não fere o direito constitucional de liberdade de religião e inclusive se faz necessária por conta da crise da Covid 19.
Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas
O julgamento de hoje, quinta-feira (8), aconteceu após a decisão no último sábado do Ministro Nunes Marques, que julgou favorável um pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), acatando o argumento da liberdade religiosa, autorizando a celebração de cultos e missas.
Logo na segunda-feira (5), o Ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão contraria, rejeitando de maneira provisória a ação do PSD.
Agora, após a decisão, fica definido a autonomia de Estados e Municípios para a restrição de cultos e missas durante a pandemia.
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