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STF cassa decisão da Justiça de MG que determina adesão ao Minas Consciente

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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a adesão de municípios ao plano “Minas Consciente”, programa do governo do estado que dá diretrizes para flexibilização em meio à pandemia do novo coronavírus, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ).

A decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, atende a um pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na Região Leste de Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional.

O programa Minas Consciente define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus.

Teoricamente, com a cassação da liminar do TJMG, prefeitos de cidades de Minas terão autonomia para impor medidas menos ou mais restritivas de combate à Covid-19.

Em julho, o TJMG havia determinado, a pedido do Ministério Público, que quem não aderiu ao plano deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.

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