O Diretório Municipal do partido Solidariedade de Poços de Caldas protocolou junto a Curadoria de Saúde da 4ª Promotoria de Justiça Local e a Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte (MG) questionamento sobre afronta ao limite de competência do ente municipal (Câmara Municipal) e vereadores proponentes do projeto de lei nº 30/2021, processado legislativo nº 61/2021 em regime de urgência que estabelece as atividades de Educação Infantil e Fundamental como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e aprovado com 10 votos na 12ª sessão ordinária do 1º período na data de 20 de abril de 2021 e sobre a invasão de competência dos poderes constituídos, solicitando providências do Ministério Público.
Segundo o presidente do diretório municipal do Solidariedade, João Alexandre Moura e a assessoria jurídica do órgão as fundamentações de inconstitucionalidade baseia-se na decisão e acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental 672, referente aos limites das constituições estaduais e neste caso, especificamente da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a competência privativa do mesmo em relação aos municípios, e nesta matéria referente ao projeto de lei aprovado com proposição de autoria de vereadores e não do poder executivo que decide sobre matérias de saúde, educação e neste caso adoção de medidas durante a pandemia do COVID-19. A tese se fundamenta nas últimas 24 horas que antecederam a votação do projeto de lei nº 30/2021 os boletins epidemiológicos apontaram um crescimento de 121 infecções por Covid-19, 4 óbitos e quase a totalidade das UTI´s lotadas e que a medida legislativa adotada e aprovada pela Câmara Municipal representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública.
O partido pleiteia a inconstitucionalidade do referido projeto de lei aprovado em sessão da Câmara Municipal de Poços de Caldas em 20/04/2021 por afronta ao limite de competência e invasão de competência dos poderes, matéria esta de competência do Estado de Minas Gerais e do próprio poder executivo municipal de Poços de Caldas sobre responsabilidade e atribuições através do prefeito municipal e do Comitê de Saúde Covid-19, explica, João Alexandre Moura, presidente do diretório municipal do Solidariedade em Poços de Caldas.
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