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Sete pessoas são denunciadas pelo Ministério Público por vendas falsas na internet lesando 15 mil consumidores

Foto: Onda Poços

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou sete pessoas por organização criminosa com participação de adolescentes e lavagem de dinheiro.  A informação foi divulgada nesta segunda-feira,07. Segundo o MP, os denunciados criavam sites para vendas de produtos de baixo valor, mas sem entregá-los a todos os consumidores. Estima-se que 15 mil pessoas tenham sido lesadas em 22 sites diferentes.

 

Segundo a Denúncia, da 6ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, os denunciados informavam aos clientes que trabalhavam com dropshopping, mecanismo de venda em que o comerciante on-line não dispõe de estoque, mas encaminha o pedido a um revendedor, normalmente da China, motivo pelo qual o prazo de entrega pode chagar a três mesas. Eles recebiam os valores, efetuavam parte das entregas e geravam recibos que eram copiados e usados para esconder o restante das entregas que não eram feitas.

 

Quando recebiam reclamações, desativavam o site de vendas e criavam outro, repetindo o mecanismo de ação. Com o aumento do volume de vendas, passaram a usar laranjas, cooptando usuários de drogas, moradores de rua e familiares para usarem os dados deles na abertura de contas, pagando entre R$ 300 e R$ 3.000. Em menos de um ano, os denunciados movimentaram mais de R$ 4 milhões, apesar de não terem fonte de renda e se declararem isentos do pagamento do Imposto de Renda. Para dissimular a origem do dinheiro, eles criaram empresas e investiram na compra de carros de luxo.

 

Os denunciados pagavam as redes sociais para impulsionar as vendas, atingindo consumidores de todo o país. O MPMG requereu também a aplicação de multa diária às empresas até que informem os valores recebidos para impulsionamento dos sites falsos. Apenas no Facebook, segundo o relatório de investigação, foram aplicados R$ 106 mil.

 

Os denunciados vão responder por organização criminosa que prevê reclusão de três a oito anos e multa, com aumento de um sexto a dois terços pela participação de adolescentes, que prevê pena de reclusão de três a 10 anos, além de multa, com aumento da pena de um a dois terços se o crime foi cometido de forma reiterada ou por organização criminosa.

 

Fonte: MPMG

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